
REGRAS DE SEGURANÇA COVID-19
Quais são as medidas gerais para a utilização das praias?
Uma vez que o risco de contágio se mantém nas praias devem-se cumprir todas as recomendações de prevenção da COVID-19, especificamente:
antes de ir para a praia:
consultar a aplicação móvel (InfoPraia) para verificar a afluência às praias. Prefira as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade
sempre que verificar uma elevada ocupação não arrisque ir a essa praia, uma vez que pode ser difícil manter a distância de segurança entre as pessoas
nos acessos à praia:
usar calçado
circular sempre pela direita e seguindo as indicações que podem existir no chão
manter a distância de 2 metros das pessoas que não pertençam ao mesmo grupo
na praia:
manter a distância de segurança de 2 metros dos outros utentes, na praia, à beira-mar e no banho
distância de 3 metros entre valer de sol
nenhum bar da praia, instalações sanitárias:
usar calçado
desinfetar as mãos
manter a distância de segurança mínimo de 2 metros)
na saída da praia:
não deixar o lixo nem beatas na praia devendo ser acondicionados e adequados nos contentores adequados
máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixo comum (indiferenciado)
não são permitidas: atividades desportivas, massagens e atividades semelhantes na área balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas
são permitidas: aulas de surf e de desportos semelhantes, até 5 alunos por instrutor
nas atividades náuticas individuais: devem ser cumpridas as regras de distanciamento de segurança (2 metros), etiqueta respiratória, higiene das mãos e de limpeza e desinfeção de superfícies
Como é controlado a ocupação das praias?
Os concessionários devem sinalizar o estado de ocupação das praias utilizando sinalética de núcleos:
verde: ocupação baixa - corresponde a uma utilização até um terço
amarelo: ocupação elevada - corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços
vermelho: ocupação plena
Nas praias de pequena dimensão, é sinalizado o estado de ocupação de toda a praia e nas praias não concessionadas, uma responsabilidade de sinalizar o seu estado de ocupação é das autarquias locais.
O que é tido em conta para se calcular a capacidade das praias?
A capacidade de ocupação das praias considera:
a área útil da zona destinada ao uso balneário
como marés, se aplicável
uma área de segurança mínima por empresa
Deste modo, considera-se:
o distanciamento físico recomendado de 2 metros, por razões sanitárias
o espaço ocupado por um adulto de 2 m² (toalha, guarda-sol e outros objetos)
a ocupação individual e por grupos do areal
como características físicas de cada praia
Onde posso consultar a capacidade das praias?
Para saber o estado de ocupação das praias, a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza informação atualizada de forma contínua, em tempo real, através de:
nenhum site http://apambiente.pt/
Existem regras de acesso à zona balnear?
Sim. Os acessos à zona balnear devem salvaguardar:
existência de apenas um sentido de circulação nos acessos
circulação deve ser feita pela direita
utilização de calçado na circulação nas zonas de acesso
cumprir o distanciamento físico de segurança de 2 metros
evitar paragem nos acessos
Quais as regras de utilização do areal?
A utilização do areal deve obedecer ao seguinte:
distância física de segurança de 2 metros entre cada pessoa, que não pertençam ao mesmo grupo
os desaparecidos de sol ou outros sistemas de sombra (toldos, colmos ou barracas) devem estar afastados, no mínimo, 3 metros dos sol das outras pessoas que não pertencem ao mesmo grupo
o sistema de aluguer de toldos, colmos ou barracas deve ter dois horários e não deve ultrapassar como 5 pessoas
podem ser zonas reservadas a:
crianças que induzem em atividades de férias
pessoas com mobilidade condicionada
está proibida a utilização de equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés e outras estruturas semelhantes
Posso continuar a utilizar como células, colchões ou os chuveiros externos de corpo ou de pés?
Sim. A limpeza destes equipamentos deve ser feita todos os dias e reforçada a sua frequência de acordo com as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde, aquando:
uma montagem ou colocação
a utilização entre diferentes pessoas (durante o dia)
Posso continuar a frequentar os bares e restaurantes de praia?
Sim. Os bares e restaurantes de praia são acessórios de restauração e bebidas e, por isso têm de cumprir as regras dos adaptados que estão fora do espaço das praias e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde.
Quais as regras de utilização para as instalações sanitárias?
Nas instalações sanitárias deve:
usar obrigatoriamente calçado
lavar as mãos com água e sabão, pelo menos durante 20 segundos. Caso não tenha acesso a água e sabão, desinfete as mãos com solução à base de álcool com 70% de concentração (não deve usar, para tal, álcool a 96%)
utilização de máscara ou viseira no interior da instalação
cumprir a distância de segurança
seguir as medidas de etiqueta respiratória
As instalações sanitárias devem seguir as regras de limpeza e higienização, caso contrário, devem estar fechadas com informação afixada.
É possível usar o parque de merendas das praias?
Sim. Pode continuar a utilizar o parque de merendas cumprindo como regras de:
distanciamento social
distância de 2 metros entre cadeiras / mesas
higienização das superfícies
cumprimento da etiqueta respiratória
É permitida a venda ambulante nas praias?
Sim. É permitida a venda ambulante nas praias, respeitando as regras de higiene e segurança da Direção-Geral da Saúde através de:
uso de máscara ou viseira pelos vendedores no contato com outras pessoas
a circulação dos vendedores deve fazer-se, preferencialmente, nos corredores de circulação de utentes da praia, devendo:
respeitar as regras de distanciamento físico de segurança
disponibilizar os alimentos através de pinça
conforme orientações relativas à limpeza e desinfeção de superfícies