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REGRAS DE SEGURANÇA COVID-19

Quais são as medidas gerais para a utilização das praias?

Uma vez que o risco de contágio se mantém nas praias devem-se cumprir todas as recomendações de prevenção da COVID-19, especificamente:

  • antes de ir para a praia:

    • consultar a aplicação móvel (InfoPraia) para verificar a afluência às praias. Prefira as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade

      • sempre que verificar uma elevada ocupação não arrisque ir a essa praia, uma vez que pode ser difícil manter a distância de segurança entre as pessoas

  • nos acessos à praia:

    • usar calçado

    • circular sempre pela direita e seguindo as indicações que podem existir no chão

    • manter a distância de 2 metros das pessoas que não pertençam ao mesmo grupo

  • na praia:

    • manter a distância de segurança de 2 metros dos outros utentes, na praia, à beira-mar e no banho

    • distância de 3 metros entre valer de sol

  • nenhum bar da praia, instalações sanitárias:

    • usar calçado

    • desinfetar as mãos

    • manter a distância de segurança mínimo de 2 metros)

  • na saída da praia:

    • não deixar o lixo nem beatas na praia devendo ser acondicionados e adequados nos contentores adequados

    • máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixo comum (indiferenciado)

  • não são permitidas: atividades desportivas, massagens e atividades semelhantes na área balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas

  • são permitidas: aulas de surf e de desportos semelhantes, até 5 alunos por instrutor

  • nas atividades náuticas individuais: devem ser cumpridas as regras de distanciamento de segurança (2 metros), etiqueta respiratória, higiene das mãos e de limpeza e desinfeção de superfícies

Como é controlado a ocupação das praias?

Os concessionários devem sinalizar o estado de ocupação das praias utilizando sinalética de núcleos:

  • verde: ocupação baixa - corresponde a uma utilização até um terço

  • amarelo: ocupação elevada - corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços

  • vermelho: ocupação plena

Nas praias de pequena dimensão, é sinalizado o estado de ocupação de toda a praia e nas praias não concessionadas, uma responsabilidade de sinalizar o seu estado de ocupação é das autarquias locais.

O que é tido em conta para se calcular a capacidade das praias?

A capacidade de ocupação das praias considera:

  • a área útil da zona destinada ao uso balneário

  • como marés, se aplicável

  • uma área de segurança mínima por empresa

Deste modo, considera-se:

  • o distanciamento físico recomendado de 2 metros, por razões sanitárias

  • o espaço ocupado por um adulto de 2 m² (toalha, guarda-sol e outros objetos)

  • a ocupação individual e por grupos do areal

  • como características físicas de cada praia

Onde posso consultar a capacidade das praias?

Para saber o estado de ocupação das praias, a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza informação atualizada de forma contínua, em tempo real, através de:

Existem regras de acesso à zona balnear?

Sim. Os acessos à zona balnear devem salvaguardar:

  • existência de apenas um sentido de circulação nos acessos

  • circulação deve ser feita pela direita

  • utilização de calçado na circulação nas zonas de acesso

  • cumprir o distanciamento físico de segurança de 2 metros

  • evitar paragem nos acessos

Quais as regras de utilização do areal?

A utilização do areal deve obedecer ao seguinte:

  • distância física de segurança de 2 metros entre cada pessoa, que não pertençam ao mesmo grupo

  • os desaparecidos de sol ou outros sistemas de sombra (toldos, colmos ou barracas) devem estar afastados, no mínimo, 3 metros dos sol das outras pessoas que não pertencem ao mesmo grupo

  • o sistema de aluguer de toldos, colmos ou barracas deve ter dois horários e não deve ultrapassar como 5 pessoas

  • podem ser zonas reservadas a:

    • crianças que induzem em atividades de férias

    • pessoas com mobilidade condicionada

  • está proibida a utilização de equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés e outras estruturas semelhantes

Posso continuar a utilizar como células, colchões ou os chuveiros externos de corpo ou de pés?

Sim. A limpeza destes equipamentos deve ser feita todos os dias e reforçada a sua frequência de acordo com as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde, aquando:

  • uma montagem ou colocação

  • a utilização entre diferentes pessoas (durante o dia)

Posso continuar a frequentar os bares e restaurantes de praia?

Sim. Os bares e restaurantes de praia são acessórios de restauração e bebidas e, por isso têm de cumprir as regras dos adaptados que estão fora do espaço das praias e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde.

Quais as regras de utilização para as instalações sanitárias?

Nas instalações sanitárias deve:

  • usar obrigatoriamente calçado

  • lavar as mãos com água e sabão, pelo menos durante 20 segundos. Caso não tenha acesso a água e sabão, desinfete as mãos com solução à base de álcool com 70% de concentração (não deve usar, para tal, álcool a 96%)

  • utilização de máscara ou viseira no interior da instalação

  • cumprir a distância de segurança

  • seguir as medidas de etiqueta respiratória

As instalações sanitárias devem seguir as regras de limpeza e higienização, caso contrário, devem estar fechadas com informação afixada.

É possível usar o parque de merendas das praias?

Sim. Pode continuar a utilizar o parque de merendas cumprindo como regras de:

  • distanciamento social

  • distância de 2 metros entre cadeiras / mesas

  • higienização das superfícies

  • cumprimento da etiqueta respiratória

É permitida a venda ambulante nas praias?

Sim. É permitida a venda ambulante nas praias, respeitando as regras de higiene e segurança da Direção-Geral da Saúde através de:

  • uso de máscara ou viseira pelos vendedores no contato com outras pessoas

  • a circulação dos vendedores deve fazer-se, preferencialmente, nos corredores de circulação de utentes da praia, devendo:

    • respeitar as regras de distanciamento físico de segurança

    • disponibilizar os alimentos através de pinça

    • conforme orientações relativas à limpeza e desinfeção de superfícies

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